(1) Aquele que harmoniza o imperativo do crescimento econômico com a promoção da eqüidade social e preservação do patrimônio natural, garantindo assim que as necessidades das atuais gerações sejam atendidas sem comprometer o atendimento das necessidades das gerações futuras. (2) Padrão de desenvolvimento, no qual o crescimento da economia e a geração de riquezas estão integrados à preservação do ambiente, ao manejo adequado dos recursos naturais, assim como ao direito dos indivíduos à cidadania e à qualidade de vida. (3) Tipo de desenvolvimento que satisfaz as necessidades econômicas do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações. Leva em consideração, além dos fatores econômicos, aqueles de caráter social e ecológico, assim como as disponibilidades dos recursos naturais a curto e a longo prazo.(4)Forma socialmente justa e economicamente viável de exploração do ambiente que garanta a perenidade dos recursos naturais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a diversidade biológica e os demais atributos ecológicos em benefício das gerações futuras e atendendo às necessidades do presente (ARRUDAet allii, 2001). (5) Modelo de desenvolvimento que leva em consideração, além dos fatores econômicos, aqueles de caráter social e ecológico; parte da constatação de que os recursos naturais têm uma oferta limitada e defende a idéia de uso sem esgotamento nem degradação dos recursos do ambiente; também considera indispensável uma política social compatível, a fim de evitar a degradação humana. É conceito de difícil implementação, diante das complexas exigências econômicas e ecológicas. O conceito de desenvolvimento sustentado ou sustentável, também chamado ecodesenvolvimento, originou se em 1968, em Paris, na Biosphere Conference, e ganhou espaço no mundo acadêmico e na opinião pública internacional a partir da Conferência de Estocolmo, em 1972. O economista Ignacy Sachs, principal responsável pelo desenvolvimento teórico dessa proposta, costuma defini-la como resultado da combinação de três conceitos: justiça social (critérios de solidariedade com ageração presente), proteção ambiental (critério de solidariedade com a geração futura) e eficiência econômica. Habitualmente, é expressão utilizada para designar atividade produtiva que não depaupera os recursos naturais. (6) Desenvolvimento que atende à necessidades do presente, sem comprometer a capacidade de as futuras gerações atenderem às suas próprias necessidades. Processo de transformação no qual a exploração dos recursos, as diretrizes de investimento, a orientação do desenvolvimento tecnológico e as mudanças institucionais sejam consistentes com as necessidades atuais e futuras (FEEMA, 1997). (7) Desenvolvimento que permite atender às necessidades da geração atual sem comprometer o direito das futuras gerações de atenderem suas próprias necessidades
(Glosário Libreria, 2003).